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Direito Penal

Audiência de custódia: como funciona e o que se decide

8 de setembro de 2026 6 min de leitura

Sala de audiência de custódia com mesa do juiz e cadeira do preso

A audiência de custódia é o primeiro encontro entre a pessoa presa e um juiz, e acontece em até 24 horas depois da prisão. Em poucos minutos, decide-se ali se ela vai aguardar o processo em liberdade, sob medidas cautelares, ou dentro de uma unidade prisional.

Este texto explica quem participa do ato, o que o juiz analisa, quais decisões são possíveis e por que a presença de um advogado nesse momento costuma pesar mais do que em qualquer outra fase inicial.

Índice

  1. O que é a audiência de custódia
  2. Prazo e quem participa
  3. O que o juiz analisa
  4. As decisões possíveis
  5. O papel do advogado
  6. O que a família pode providenciar
  7. Perguntas frequentes

O que é a audiência de custódia

A audiência de custódia é a apresentação pessoal do preso a um juiz logo após a prisão, para que a autoridade judicial verifique de perto duas coisas que o papel não mostra: se a prisão foi legal e se a pessoa sofreu algum tipo de violência durante a abordagem ou a custódia.

Ela não julga o crime. Não se discute ali se o acusado é culpado ou inocente, nem se produz prova sobre o fato. O objeto é outro: a legalidade e a necessidade da prisão naquele momento.

O instituto tem origem em tratados internacionais dos quais o Brasil é parte, como o Pacto de San José da Costa Rica, foi disciplinado nacionalmente pela Resolução 213 do CNJ e passou a constar expressamente do artigo 310 do Código de Processo Penal com a Lei 13.964/2019, o Pacote Anticrime.

Prazo e quem participa da audiência de custódia

O prazo é de 24 horas contadas da prisão. Em Belo Horizonte, as apresentações são realizadas em unidade específica do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, inclusive em fins de semana e feriados, justamente para que o prazo seja cumprido.

Participam do ato o juiz, o membro do Ministério Público, o advogado constituído ou o defensor público, e a pessoa presa. Não são ouvidas testemunhas nem policiais responsáveis pela prisão, o que reforça o caráter de controle da prisão, e não de instrução do processo.

O descumprimento do prazo tem consequência prática. O próprio artigo 310 do CPP prevê que a não realização do ato no prazo, sem motivação idônea, torna a prisão ilegal e autoriza o relaxamento.

O que o juiz analisa na audiência de custódia

Três eixos concentram a análise.

A legalidade da prisão

O juiz confere se a situação se enquadra em alguma das modalidades de prisão em flagrante previstas em lei, se o auto foi lavrado corretamente, se a comunicação ocorreu no prazo e se a nota de culpa foi entregue.

A integridade física e psíquica

O preso é perguntado sobre o tratamento recebido desde a abordagem. Havendo relato ou sinal de agressão, o juiz determina exame de corpo de delito e encaminha o caso para apuração, o que também repercute na validade do que foi colhido na delegacia.

A necessidade da prisão

Por fim, examina-se se estão presentes os requisitos da prisão preventiva, ou seja, se há risco concreto à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Sem esse risco demonstrado, a regra é a liberdade.

As decisões possíveis ao fim da audiência de custódia

Ao fim do ato, o juiz escolhe entre quatro caminhos:

  • Relaxar a prisão, quando ela é ilegal. A pessoa é solta imediatamente e o eventual processo segue sem prisão;
  • Conceder liberdade provisória sem medidas cautelares, quando não há risco a justificar restrição;
  • Conceder liberdade provisória com medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo, recolhimento domiciliar noturno, proibição de frequentar determinados lugares, monitoramento eletrônico ou fiança;
  • Converter o flagrante em prisão preventiva, quando entende presentes os requisitos legais e insuficiente qualquer medida alternativa.

Vale registrar que a conversão em preventiva precisa ser fundamentada em fatos concretos daquele caso. A gravidade abstrata do crime, isoladamente, não sustenta a decisão, entendimento consolidado nos tribunais superiores.

O papel do advogado na audiência de custódia

Antes do ato, o advogado tem direito a entrevista reservada com a pessoa presa. É nessa conversa que se esclarece o que aconteceu, se houve violência e quais informações pessoais podem ser levadas ao juiz.

Durante o ato, cabe à defesa apontar vícios do auto, sustentar a desnecessidade da prisão e apresentar os documentos que demonstram vínculo da pessoa com a cidade, ocupação lícita e endereço fixo. São elementos simples, mas que raramente chegam ao juiz sozinhos.

A escolha entre defensor público e advogado constituído é da pessoa presa e da família. O que não existe é apresentação ao juiz sem defesa: a presença é obrigatória, e a ausência de defensor invalida o ato.

O que a família pode providenciar antes do ato

Como tudo ocorre em poucas horas, o tempo de reunir documentos é curto. Ajuda ter em mãos, em cópia ou foto legível:

  • documento de identidade e CPF;
  • comprovante de residência atualizado;
  • carteira de trabalho, contracheque ou declaração do empregador;
  • certidão de antecedentes criminais;
  • documentos que demonstrem responsabilidade familiar, como certidão de nascimento de filhos menores.

Esses papéis não garantem resultado nenhum, mas mudam a qualidade da informação disponível ao juiz no momento em que ele decide.

Perguntas frequentes sobre audiência de custódia

A família pode assistir à audiência de custódia?
Em regra o ato é restrito às partes. A orientação sobre presença deve ser confirmada com o advogado, porque varia conforme a organização da unidade judiciária.

A apresentação ao juiz decide se a pessoa é culpada?
Não. Ela trata apenas da legalidade e da necessidade da prisão. A culpa é discutida no processo, que pode durar meses ou anos.

Quem é preso por mandado também passa por audiência de custódia?
Sim. A Resolução 213 do CNJ prevê a apresentação também nas prisões decorrentes de mandado, embora o objeto da análise seja mais restrito.

Depois da audiência ainda é possível pedir liberdade?
Sim. Decretada a preventiva, cabe pedido de revogação e habeas corpus, além do reexame periódico da necessidade da prisão a cada 90 dias.

Acompanhamento em audiência de custódia

Esse ato acontece uma única vez e não se repete. Preparação prévia, entrevista reservada e documentos organizados são o que a defesa consegue construir no tempo disponível.

Sérgio Del Couto atua exclusivamente em Direito Penal em Belo Horizonte, com acompanhamento de flagrantes, audiências de custódia e demais fases do processo criminal. Para tratar de um caso concreto, o contato é feito pelo WhatsApp. Também pode ser útil a leitura sobre prisão em flagrante e sobre embriaguez ao volante.

Conteúdo informativo, publicado em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não substitui orientação jurídica individualizada.

Precisa de orientação sobre um caso concreto?

O atendimento é feito pelo próprio Sérgio Del Couto, advogado criminalista em Belo Horizonte, OAB/MG 184.974. O primeiro contato é sigiloso.

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